quarta-feira, 13 de abril de 2016

Cai o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio

fonte http://goo.gl/fUfnJO Jornal do Brasil


Em fevereiro, foram ajuizados 450 processos, volume 3% inferior ao registrado em janeiro  


Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou queda de 3% em fevereiro de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 450 ações em fevereiro, contra 464 em janeiro de 2016. Na comparação com o número de ações registradas em fevereiro do ano passado (732 casos), a redução foi bem maior: 38,5%. No acumulado dos últimos 12 meses, houve uma ligeira alta de 1,3%. De março de 2015 a fevereiro de 2016, foram computadas 9.427 ações, contra 9.309 totalizadas de março de 2014 a fevereiro de 2015.
Apesar da queda no mês de fevereiro, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, reforça a necessidade de os síndicos e a administradoras continuarem as negociações de cobrança. "Agora, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o síndico tem uma nova ferramenta para auxiliá-lo no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio.
Com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Taxa de condomínio figura entre os cinco novos temas na Pesquisa Pronta


Taxa de condomínio figura entre os cinco novos temas na Pesquisa Pronta

Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público.
fonte: http://goo.gl/eVjqIw Tudo Rondona
A partir desta segunda-feira (11), usuários do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem pesquisar cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta. São dezenas de decisões elaboradas nas seis turmas que compõem o tribunal. Ao compilar o material, o STJ facilita a pesquisa de temas com entendimento pacificado na corte.
Um dos assuntos disponíveis apresenta o entendimento do STJ a respeito dos julgamentos feitos por turmas ou câmaras compostas em sua maioria por juízes ou desembargadores convocados. Para o STJ, esse tipo de composição não viola o princípio do juiz natural, portanto os julgamentos são válidos.
Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público. Geralmente o fato não gera indenização, salvo em casos onde há comprovação de patente arbitrariedade na conduta do Poder Público, o que abre possibilidade para pleitear indenização.
Taxa condominial
No ramo do direito civil, já é pacífico nas turmas do STJ que o comprador de um imóvel passa a arcar com a responsabilidade de pagar as taxas condominiais após a imissão de posse pelo proprietário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio da transação. O mero compromisso de compra e venda não é suficiente para caracterizar a relação jurídica material com o imóvel.
Dois temas referentes ao direito penal também foram disponibilizados. O primeiro diz respeito à possibilidade de determinar obrigações equivalentes às sanções penais, tais como prestação de serviços comunitários, durante a fase de suspensão condicional do processo. Segundo o STJ, não há impedimento para esse tipo de medida.
O segundo assunto diz respeito à revogação de benefício durante o cumprimento de pena. O posicionamento é de que “se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Custos condominiais variam 0,27% em fevereiro.

Custos condominiais variam 0,27% em fevereiro.

Fonte http://www.secovi.com.br/noticias/custos-condominiais-variam-027-em-fevereiro/11121/

Levantamento do índice é realizado mensalmente pelo Secovi-SP na Região Metropolitana de São Paulo 
27/03/2016

A variação acumulada em 12 meses referente ao período de março de 2015 a fevereiro 2016 foi de 10,43%, abaixo da variação de 12,08% do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), medido no mesmo período pela Fundação Getúlio Vargas. Em janeiro deste ano, o Icon registrou elevação de 0,52%. 
O estudo Índices de Custos Condominiais (Icon) na Região Metropolitana de São Paulo, realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), registrou aumento de 0,27% no mês de fevereiro. 
O Icon serve como parâmetro das variações dos custos dos condomínios, mas não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.

"Cada condomínio possui a sua própria estrutura de despesas. Portanto, a recomendação é que o síndico consulte sua administradora para verificar qual foi o aumento dos custos, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas", orienta Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Novo CPC

Novo Código de Processo Civil é ferramenta contra a inadimplência em condomínio

Lei entrou em vigor dia 18/3/2016 e promete agilizar cobrança do rateio condominial 
 
Entrou em vigor no último dia 18/3/2016 o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que traz importante alteração no que se refere à cobrança da taxa condominial.
 
"A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradoras", afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
 
Segundo ele, o atraso no pagamento do rateio condominial causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de extrema dificuldade financeira. 
 
"Com o advento do Código Civil (Lei 10.406/02), a multa aplicada aos débitos condominiais foi reduzida de 20% para 2%, elevando a inadimplência. Isso porque, muitos condôminos preferiam quitar compromissos que impõem encargos maiores, deixando para pagar o condomínio somente no limite do acordo amigável ou mesmo ao final de um longo processo de cobrança judicial", adiciona Gebara.
 
A partir de agora, com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
 
Com isso, conforme o Departamento Jurídico do Secovi-SP, o devedor poderá ser citado para pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel. A lei também assegura ao inadimplente o direito de defesa na Justiça.
 
A advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Sindicato, alerta para alguns cuidados que o condomínio deve tomar em caso de execução.
 
"Para que o título executivo extrajudicial esteja revestido dos requisitos legais previstos no CPC, o síndico deve providenciar comprovação documental (com previsão em convenção ou assembleia) para demonstrar o valor líquido, certo e exigível (conforme artigo 803 do novo CPC). Além disso, deve atender aos requisitos processuais impostos pelo CPC à execução, cuja observância caberá ao advogado contratado pelo condomínio", indica.
 
Na opinião de Hubert Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes.
 
Contudo, agora, com a alteração do CPC, teremos uma nova ferramenta para auxiliar o síndico no combate à inadimplência e, consequentemente, no equilíbrio do caixa do condomínio.
 

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/13949/Informese/Inadimplencia/Novo-CPC
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