segunda-feira, 11 de julho de 2016

Portaria Virtual é tendencia no mercado

http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/07/portaria-virtual-e-tendencia-no-mercado/2194694/http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/07/portaria-virtual-e-tendencia-no-mercado/2194694/http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/07/portaria-virtual-e-tendencia-no-mercado/2194694/http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vKAuEu2HUG0J:maringa.odiario.com/imoveis/2016/07/portaria-virtual-e-tendencia-no-mercado/2194694/+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=brA segurança da família é um dos fatores prioritários na hora de se escolher onde morar. Por isso, é crescente o investimento em itens do gênero. Principalmente, em condomínios horizontais ou verticais. Em grandes centros urbanos, como São Paulo ou Curitiba, já se tornou comum adotar o porteiro virtual em substituição à presença física de um pro쮰뻠ssional do gênero. De acordo com um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), a mudança provoca uma redução de cerca de 50% nas despesas do condomínio. Enzo Fabiano Cicuto, 38 anos, proprietário de uma administradora de condomínios, localizada em Maringá, explica que a portaria virtual é uma forma de monitoramento, 24 horas, por dia, por câmeras de segurança. As imagens e os áudios do local são enviados para uma central, instalada em outro endereço, onde tudo 쮰뻠ca arquivado. Condôminos e funcionários têm digitais, fotos e dados cadastrados. Para acessar o condomínio, os moradores recebem controle remoto, para a garagem, e um chaveiro, para os portões. Em ambos os casos, um botão de pânico pode ser acionado em caso de emergência. O acesso de visitantes é feito, por meio de um interfone, com imagem. Um atendente, instalado na central, conversa com quem deseja entrar. Em seguida, entra em contato com morador, para liberar ou não a entrada. De acordo com Cicuto, o porteiro virtual é uma tendência de mercado, mas deverá levar algum tempo para ser, completamente, aceito em Maringá. Ele destaca que, apenas, uma em cada dez propostas para a adoção da novidade enviada aos condomínios é aceita. “A maioria ainda prefere a portaria tradicional, com funcionário e vigilância eletrônica”, ressalta. Cicuto acrescenta que, embora o porteiro virtual torne a relação mais impessoal, sem contato humano, há um aumento da segurança. “Em casos de assalto, o porteiro não será rendido e nem vai colocar em risco os moradores, porque a central não libera a entrada de alguém, sem passar pelo condômino”, a쮰뻠rma. O diretor de uma empresa de monitoramento e segurança, em Maringá, Michel André Felippe Soares, 36, a쮰뻠rma que a portaria virtual é mais e쮰뻠caz, mas exige investimento. Ele recomenda que sejam adquiridos um gerador e duas formas de acesso à internet, para evitar a perda de dados e para que o sistema funcione, perfeitamente, em caso de falta de energia elétricA segurança da família é um dos fatores prioritários na hora de se escolher onde morar. Por isso, é crescente o investimento em itens do gênero. Principalmente,A segurança da família é um dos fatores prioritários na hora de se escolher onde morar. Por isso, é crescente o investimento em itens do gênero. Principalmente,A segurança da família é um dos fatores prioritários na hora de se escolher onde morar. Por isso, é crescente o investimento em itens do gênero. Principalment

Fonte http://maringa.odiario.com/imoveis/2016/07/portaria-virtual-e-tendencia-no-mercado/2194694/

A segurança da família é um dos fatores prioritários na hora de se escolher onde morar. Por isso, é crescente o investimento em itens do gênero. Principalmente, em condomínios horizontais ou verticais.
Em grandes centros urbanos, como São Paulo ou Curitiba, já se tornou comum adotar o porteiro virtual em substituição à presença física de um prossional do gênero. De acordo com um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), a mudança provoca uma redução de cerca de 50% nas despesas do condomínio.
Enzo Fabiano Cicuto, 38 anos, proprietário de uma administradora de condomínios, localizada em Maringá, explica que a portaria virtual é uma forma de monitoramento, 24 horas, por dia, por câmeras de segurança. As imagens e os áudios do local são enviados para uma central, instalada em outro endereço, onde tudo fica arquivado.
Condôminos e funcionários têm digitais, fotos e dados cadastrados. Para acessar o condomínio, os moradores recebem controle remoto, para a garagem, e um chaveiro, para os portões. Em ambos os casos, um botão de pânico pode ser acionado em caso de emergência.
O acesso de visitantes é feito, por meio de um interfone, com imagem. Um atendente, instalado na central, conversa com quem deseja entrar. Em seguida, entra em contato com morador, para liberar ou não a entrada.
De acordo com Cicuto, o porteiro virtual é uma tendência de mercado, mas deverá levar algum tempo para ser, completamente, aceito em Maringá. Ele destaca que, apenas, uma em cada dez propostas para a adoção da novidade enviada aos condomínios é aceita. A maioria ainda prefere a portaria tradicional, com funcionário e vigilância eletrônica, ressalta.
Cicuto acrescenta que, embora o porteiro virtual torne a relação mais impessoal, sem contato humano, há um aumento da segurança. Em casos de assalto, o porteiro não será rendido e nem vai colocar em risco os moradores, porque a central não libera a entrada de alguém, sem passar pelo condômino, afirma.
O diretor de uma empresa de monitoramento e segurança, em Maringá, Michel André Felippe Soares, 36, a鿮afirma que a portaria virtual é mais eficaz, mas exige investimento. Ele recomenda que sejam adquiridos um gerador e duas formas de acesso à internet, para evitar a perda de dados e para que o sistema funcione,perfeitamente, em caso de falta de energia elétrica

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em condomínios horizontais ou verticais.
Em grandes centros urbanos, como São Paulo ou Curitiba, já se tornou comum adotar o porteiro virtual em substituição à presença física de um pro鿮옄ssional do
gênero. De acordo com um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), a mudança provoca uma redução de cerca de 50% nas
despesas do condomínio.
Enzo Fabiano Cicuto, 38 anos, proprietário de uma administradora de condomínios, localizada em Maringá, explica que a portaria virtual é uma forma de
monitoramento, 24 horas, por dia, por câmeras de segurança. As imagens e os áudios do local são enviados para uma central, instalada em outro endereço, onde
tudo 鿮옄ca arquivado.
Condôminos e funcionários têm digitais, fotos e dados cadastrados. Para acessar o condomínio, os moradores recebem controle remoto, para a garagem, e um
chaveiro, para os portões. Em ambos os casos, um botão de pânico pode ser acionado em caso de emergência.
O acesso de visitantes é feito, por meio de um interfone, com imagem. Um atendente, instalado na central, conversa com quem deseja entrar. Em seguida, entra
em contato com morador, para liberar ou não a entrada.
De acordo com Cicuto, o porteiro virtual é uma tendência de mercado, mas deverá levar algum tempo para ser, completamente, aceito em Maringá. Ele destaca
que, apenas, uma em cada dez propostas para a adoção da novidade enviada aos condomínios é aceita. “A maioria ainda prefere a portaria tradicional, com
funcionário e vigilância eletrônica”, ressalta.
Cicuto acrescenta que, embora o porteiro virtual torne a relação mais impessoal, sem contato humano, há um aumento da segurança. “Em casos de assalto, o
porteiro não será rendido e nem vai colocar em risco os moradores, porque a central não libera a entrada de alguém, sem passar pelo condômino”, a鿮옄rma.
O diretor de uma empresa de monitoramento e segurança, em Maringá, Michel André Felippe Soares, 36, a鿮옄rma que a portaria virtual é mais e鿮옄caz, mas exige
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perfeitamente, em caso de falta de energia elétrica
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despesas do condomínio.
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despesas do condomínio.
Enzo Fabiano Cicuto, 38 anos, proprietário de uma administradora de condomínios, localizada em Maringá, explica que a portaria virtual é uma forma de
monitoramento, 24 horas, por dia, por câmeras de segurança. As imagens e os áudios do local são enviados para uma central, instalada em outro endereço, onde
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Condôminos e funcionários têm digitais, fotos e dados cadastrados. Para acessar o condomínio, os moradores recebem controle remoto, para a garagem, e um
chaveiro, para os portões. Em ambos os casos, um botão de pânico pode ser acionado em caso de emergência.
O acesso de visitantes é feito, por meio de um interfone, com imagem. Um atendente, instalado na central, conversa com quem deseja entrar. Em seguida, entra
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De acordo com Cicuto, o porteiro virtual é uma tendência de mercado, mas deverá levar algum tempo para ser, completamente, aceito em Maringá. Ele destaca
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porteiro não será rendido e nem vai colocar em risco os moradores, porque a central não libera a entrada de alguém, sem passar pelo condômino”, a鿮옄rma.
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perfeitamente, em caso de falta de energia elétrica

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Cai o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio

fonte http://goo.gl/fUfnJO Jornal do Brasil


Em fevereiro, foram ajuizados 450 processos, volume 3% inferior ao registrado em janeiro  


Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou queda de 3% em fevereiro de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 450 ações em fevereiro, contra 464 em janeiro de 2016. Na comparação com o número de ações registradas em fevereiro do ano passado (732 casos), a redução foi bem maior: 38,5%. No acumulado dos últimos 12 meses, houve uma ligeira alta de 1,3%. De março de 2015 a fevereiro de 2016, foram computadas 9.427 ações, contra 9.309 totalizadas de março de 2014 a fevereiro de 2015.
Apesar da queda no mês de fevereiro, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, reforça a necessidade de os síndicos e a administradoras continuarem as negociações de cobrança. "Agora, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o síndico tem uma nova ferramenta para auxiliá-lo no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio.
Com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Taxa de condomínio figura entre os cinco novos temas na Pesquisa Pronta


Taxa de condomínio figura entre os cinco novos temas na Pesquisa Pronta

Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público.
fonte: http://goo.gl/eVjqIw Tudo Rondona
A partir desta segunda-feira (11), usuários do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem pesquisar cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta. São dezenas de decisões elaboradas nas seis turmas que compõem o tribunal. Ao compilar o material, o STJ facilita a pesquisa de temas com entendimento pacificado na corte.
Um dos assuntos disponíveis apresenta o entendimento do STJ a respeito dos julgamentos feitos por turmas ou câmaras compostas em sua maioria por juízes ou desembargadores convocados. Para o STJ, esse tipo de composição não viola o princípio do juiz natural, portanto os julgamentos são válidos.
Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público. Geralmente o fato não gera indenização, salvo em casos onde há comprovação de patente arbitrariedade na conduta do Poder Público, o que abre possibilidade para pleitear indenização.
Taxa condominial
No ramo do direito civil, já é pacífico nas turmas do STJ que o comprador de um imóvel passa a arcar com a responsabilidade de pagar as taxas condominiais após a imissão de posse pelo proprietário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio da transação. O mero compromisso de compra e venda não é suficiente para caracterizar a relação jurídica material com o imóvel.
Dois temas referentes ao direito penal também foram disponibilizados. O primeiro diz respeito à possibilidade de determinar obrigações equivalentes às sanções penais, tais como prestação de serviços comunitários, durante a fase de suspensão condicional do processo. Segundo o STJ, não há impedimento para esse tipo de medida.
O segundo assunto diz respeito à revogação de benefício durante o cumprimento de pena. O posicionamento é de que “se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Custos condominiais variam 0,27% em fevereiro.

Custos condominiais variam 0,27% em fevereiro.

Fonte http://www.secovi.com.br/noticias/custos-condominiais-variam-027-em-fevereiro/11121/

Levantamento do índice é realizado mensalmente pelo Secovi-SP na Região Metropolitana de São Paulo 
27/03/2016

A variação acumulada em 12 meses referente ao período de março de 2015 a fevereiro 2016 foi de 10,43%, abaixo da variação de 12,08% do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), medido no mesmo período pela Fundação Getúlio Vargas. Em janeiro deste ano, o Icon registrou elevação de 0,52%. 
O estudo Índices de Custos Condominiais (Icon) na Região Metropolitana de São Paulo, realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), registrou aumento de 0,27% no mês de fevereiro. 
O Icon serve como parâmetro das variações dos custos dos condomínios, mas não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.

"Cada condomínio possui a sua própria estrutura de despesas. Portanto, a recomendação é que o síndico consulte sua administradora para verificar qual foi o aumento dos custos, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas", orienta Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Novo CPC

Novo Código de Processo Civil é ferramenta contra a inadimplência em condomínio

Lei entrou em vigor dia 18/3/2016 e promete agilizar cobrança do rateio condominial 
 
Entrou em vigor no último dia 18/3/2016 o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que traz importante alteração no que se refere à cobrança da taxa condominial.
 
"A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradoras", afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
 
Segundo ele, o atraso no pagamento do rateio condominial causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de extrema dificuldade financeira. 
 
"Com o advento do Código Civil (Lei 10.406/02), a multa aplicada aos débitos condominiais foi reduzida de 20% para 2%, elevando a inadimplência. Isso porque, muitos condôminos preferiam quitar compromissos que impõem encargos maiores, deixando para pagar o condomínio somente no limite do acordo amigável ou mesmo ao final de um longo processo de cobrança judicial", adiciona Gebara.
 
A partir de agora, com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
 
Com isso, conforme o Departamento Jurídico do Secovi-SP, o devedor poderá ser citado para pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel. A lei também assegura ao inadimplente o direito de defesa na Justiça.
 
A advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Sindicato, alerta para alguns cuidados que o condomínio deve tomar em caso de execução.
 
"Para que o título executivo extrajudicial esteja revestido dos requisitos legais previstos no CPC, o síndico deve providenciar comprovação documental (com previsão em convenção ou assembleia) para demonstrar o valor líquido, certo e exigível (conforme artigo 803 do novo CPC). Além disso, deve atender aos requisitos processuais impostos pelo CPC à execução, cuja observância caberá ao advogado contratado pelo condomínio", indica.
 
Na opinião de Hubert Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes.
 
Contudo, agora, com a alteração do CPC, teremos uma nova ferramenta para auxiliar o síndico no combate à inadimplência e, consequentemente, no equilíbrio do caixa do condomínio.
 

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/13949/Informese/Inadimplencia/Novo-CPC
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terça-feira, 29 de março de 2016

Sindico Profissional Uma nova tendência



Fonte Revista Exame
Link direto http://goo.gl/ymVgp0

Prédios: em São Paulo metade dos grandes condomínios já está sob comando de síndicos profissionais
São Paulo – Em cinco anos, metade dos condomínios brasileiros estará sob a batuta de um síndico profissional. A previsão parte do Instituto Pró-Síndico que aponta a falta de pessoas qualificadas para o trabalho como indicativo de um forte nicho de carreira.
É uma área promissora em todo Brasil. Hoje, em São Paulo, por exemplo, 50% dos condomínios grandes, com mais de 700 unidades, já são comandados por síndicos especializados”, diz Dostoiévscki Vieira, Presidente do Instituto Pró-Síndico.
A promessa de boas oportunidades profissionais em tempos de desempregosuperior a 8% no Brasil pode ser animadora para quem pensa em transição de carreira. Mas, segundo Vieira, não é só a demanda de mercado que deve pesar na decisão. Há que se ter perfil para a função, afinal, quem mora em prédio sabe que síndicos precisam administrar divergências entre condôminos, entre outras adversidades.
O profissional precisa ter experiência em liderar pessoas e mediar conflitos. Não é todo mundo que tem estômago para isso”, afirma Vieira. De acordo com ele, ponderar demandas e priorizar ações tendo em vista o bem comum pode ser bastante desafiador.
Já em relação às competências técnicas, conhecimentos nas áreas administrativa, jurídica e de engenharia ajudam. “Não há um perfil técnico específico, há síndicos arquitetos, advogados, administradores, engenheiros, por exemplo”, diz Vieira.
Pegar o elevador” pode ser o primeiro passo na carreira
Experimentar a carreira pode estar mais perto do que muitos imaginam. Tudo pode começar na assembleia de moradores do próprio condomínio, caso o profissional more ou trabalhe em um.
Foi assim com o engenheiro Salvator Licco Haim. Depois de vender sua indústria de máquinas para lavar pisos para um grupo multinacional e de empreender, sem sucesso, na área de tecnologia, Haim se viu ocioso e acabou se tornando síndico do prédio em que mora.
Vi que ser síndico não era simples e fui fazer um curso para melhorar o meu trabalho. Lá, percebi que podia ser uma ocupação interessante para complementar a renda”, diz.
Mais qualificado, Haim, que é diretor da Abralimp (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), viu a chance de ser síndico profissional do prédio em que a Abralimp está instalada, em São Paulo, no ano passado.
Na sua opinião, o caminho feito por ele é a melhor alternativa para quem se interessa pela profissão. “A melhor coisa é começar se candidatando como síndico do prédio onde mora”, diz.
Apostar na rede de relacionamentos do próprio bairro também pode ajudar a encontrar oportunidades de trabalho. “Conversar com amigos, síndicos de prédios vizinhos, oferecer ajuda pro bono pode ser uma alternativa para começar a carreira”, diz.
Cursos de formação também são importantes porque fortalecem o networking e dão justamente as noções administrativas, jurídicas, de arquitetura, engenharia e de gestão de pessoas necessárias ao trabalho. Segundo ele, grande parte dos síndicos não profissionais é formada por “amadores desinformados”.
Remuneração pode ser (bem) atrativa
Haim afirma que a renda garantida com os serviços de síndico profissional é razoável, tendo em vista o fato de que um dia por semana é o bastante para dar conta do trabalho em um condomínio.
Segundo o Instituto Pró-Síndico, o valor médio cobrado a título de honorários para condomínios de até 200 unidades é de R$ 4,5 mil. Mas, é possível também ter remunerações altas com ampliação da prestação de serviços.
É o caso do síndico profissional Maurício Lopes que hoje atua diretamente em três grandes condomínios e é associado a uma empresa, a Implanta Condomínios, que tem 21 condomínios em sua carteira de clientes. Sua remuneração mensal é entre 12 mil reais e 15 mil reais por mês e a sua expectativa é dobrar este valor até o fim do ano.
De acordo com ele que atua na área de administração e implantação de condomínios há 13 anos, a Implanta Condomínios desenvolveu um modelo de negócios diferente.

A maioria dos síndicos profissionais abre uma empresa e é só ele. Nós temos vários síndicos associados e temos toda uma equipe. Alocamos, por exemplo, um síndico gestor que dá expediente e cumpre carga horária nos condomínios”, explica.

A 4desk Portaria Virtual / Remota e monitoramento é parceira certa na hora que o sindico precisa reduzir custos com eficiência e segurança, síndicos profissionais preferem serviços que os façam sentir seguro @4desk

segunda-feira, 21 de março de 2016

A partir de agora os condomínios receberão mais rápido seus créditos dos moradores inadimplentes entenda como...

Novo CPC VALENDO!!!

Então, o que é CPC ?

É o novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no dia 20 deste mês, selecionamos este artigo para ajudar a entender melhor como isso afeta sua vida, Boa leitura.

Fonte: Capital Teresina


A partir do dia 20 de março, quem estiver com a cota condominial em atraso terá que pagar a dívida em até três dias, se não houver o acerto, o imóvel poderá ser penhorado; ou se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online se sua conta.
Foro: Divulgação/Internet
Com a nova regra o condomínio não passará por um processo demorado para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. 
De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário, Danilo Baião, a mudança vai implicar em maior celeridade na cobrança do condômino em atraso. “Antes o processo desde o início da ação até a o pagamento da dívida por parte do inadimplente levava de dois a três anos, com a mudança esse prazo cai para trinta a sessenta dias, o que vai trazer para os condomínios uma resolução mais rápida do débito do cliente devedor”, explica.
Danilo Baião, advogado diz que com mudanças no novo CPC, atraso de três dias em taxas pode gerar penhor de imóvel  Foto: Ascom
O especialista explica que nos caso de atraso, o síndico para comprovar o débito terá que reunir os recibos em atraso e atas de assembleia que definiram os valores a serem arrecadados ou a convenção do condomínio, em seguida deverá ingressar com a ação de execução. “A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias”, frisou.
Ele ainda ressalta que o inadimplente deverá pagar o débito existente com dinheiro, ou, caso não disponha de recursos suficientes, deverá nomear bens a penhora (jóias, veículos, imóveis), podendo ser objeto de pagamento até mesmo o próprio imóvel, mesmo que seja o único que o devedor dispõe.
Outra mudança significativa, segundo o profissional consultado, é que a citação oriunda de processos judiciais, de qualquer natureza, poderá ser realizada na pessoa do porteiro, podendo este apresentar recusa por escrito se declarar que o destinatário esta ausente.
Para Augusto Lobato, síndico de um condomínio, a mudança vai trazer melhoras principalmente na hora de cobrar os inadimplentes. “É uma função arriscada, você fica numa situação chata principalmente na hora de lembrar do atraso, com a nova lei teremos medidas mais eficientes para efetuar a cobrança, eu já imprimi e já colei o novo código na área social para que todos possam ler e entender como vai funcionar”, afirma.
Para condomínios, sem sombra de dúvida, a maior mudança do Novo Código de Processo Civil (CPC) é que será possível cobrar débitos por meio de ações de execução (Art. 748, X, do novo CPC), desde que os valores estejam previstos na convenção ou aprovadas em assembleia.
Com a nova legislação, deverá haver maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828) O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam