segunda-feira, 21 de março de 2016

A partir de agora os condomínios receberão mais rápido seus créditos dos moradores inadimplentes entenda como...

Novo CPC VALENDO!!!

Então, o que é CPC ?

É o novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no dia 20 deste mês, selecionamos este artigo para ajudar a entender melhor como isso afeta sua vida, Boa leitura.

Fonte: Capital Teresina


A partir do dia 20 de março, quem estiver com a cota condominial em atraso terá que pagar a dívida em até três dias, se não houver o acerto, o imóvel poderá ser penhorado; ou se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online se sua conta.
Foro: Divulgação/Internet
Com a nova regra o condomínio não passará por um processo demorado para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. 
De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário, Danilo Baião, a mudança vai implicar em maior celeridade na cobrança do condômino em atraso. “Antes o processo desde o início da ação até a o pagamento da dívida por parte do inadimplente levava de dois a três anos, com a mudança esse prazo cai para trinta a sessenta dias, o que vai trazer para os condomínios uma resolução mais rápida do débito do cliente devedor”, explica.
Danilo Baião, advogado diz que com mudanças no novo CPC, atraso de três dias em taxas pode gerar penhor de imóvel  Foto: Ascom
O especialista explica que nos caso de atraso, o síndico para comprovar o débito terá que reunir os recibos em atraso e atas de assembleia que definiram os valores a serem arrecadados ou a convenção do condomínio, em seguida deverá ingressar com a ação de execução. “A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias”, frisou.
Ele ainda ressalta que o inadimplente deverá pagar o débito existente com dinheiro, ou, caso não disponha de recursos suficientes, deverá nomear bens a penhora (jóias, veículos, imóveis), podendo ser objeto de pagamento até mesmo o próprio imóvel, mesmo que seja o único que o devedor dispõe.
Outra mudança significativa, segundo o profissional consultado, é que a citação oriunda de processos judiciais, de qualquer natureza, poderá ser realizada na pessoa do porteiro, podendo este apresentar recusa por escrito se declarar que o destinatário esta ausente.
Para Augusto Lobato, síndico de um condomínio, a mudança vai trazer melhoras principalmente na hora de cobrar os inadimplentes. “É uma função arriscada, você fica numa situação chata principalmente na hora de lembrar do atraso, com a nova lei teremos medidas mais eficientes para efetuar a cobrança, eu já imprimi e já colei o novo código na área social para que todos possam ler e entender como vai funcionar”, afirma.
Para condomínios, sem sombra de dúvida, a maior mudança do Novo Código de Processo Civil (CPC) é que será possível cobrar débitos por meio de ações de execução (Art. 748, X, do novo CPC), desde que os valores estejam previstos na convenção ou aprovadas em assembleia.
Com a nova legislação, deverá haver maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828) O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam 

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